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A Declaração Universal é o texto fundador |
Comecemos
pela fundamentação ética. A própria expressão “direitos humanos” encerra em si
a ideia de humanidade, porque não se trata dos direitos dum indivíduo, grupo ou
povo em concreto - na perspectiva do sujeito particular, individual - trata-se
dos direitos do sujeito universal, de todos grupos e povos em geral. É esta a
perspectiva da Declaração Universal dos Direitos Humanos[1]
(1948), bem como de todos os textos anteriores e posteriores.
O
que entendemos então por humanidade? Ao nível do senso comum, se perguntássemos
a alguém: - Quem somos? Todos responderiam: - Somos seres humanos. Pertencer à
espécie humana é o que nos identifica, independentemente do sexo, raça,
etnia, cultura, crença, etc. Se continuássemos a questionar, todos chegariam a
dizer que ser humano significa pensar, falar, escolher, decidir e
agir – tudo um conjunto de características que identificamos com o ser
pessoa, com aquilo que é comum a todos os homens. É, portanto, a própria
ideia de humanidade que define a nossa identidade racional.