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terça-feira, 21 de novembro de 2017

Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951)

Há uma convenção - a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados – que define, logo no 1º artigo, quem pode ser considerado refugiado:  "é refugiado qualquer pessoa que no seu país tenha a sua vida em perigo, por causa da guerra ou de perseguições, tendo por isso o direito a ser acolhida noutro país.
Qualquer pessoa, nestas condições, pode pedir asilo, a um país assinante da Convenção, tendo o direito a ser acolhida de forma digna e a ver garantidas as condições vida, como a alimentação, a habitação, a saúde, a educação, o trabalho, o respeito pelas crenças e valores..., para que a sua integração seja possível.
Acolher refugiados, obriga os Estados a  definir políticas ativas e planos de ação que respondam de forma adequada às situações concretas.