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segunda-feira, 13 de março de 2023

Contra todas as discriminações - 2º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos

 Os direitos humanos são de (e para) toda a humanidade: 

«…sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação». (2ºartigo, DUDH).

todos iguais e diferentes


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