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domingo, 24 de junho de 2018

Distinção entre refugiado e imigrante ilegal


O refugiado precisa de proteção internacional, consagrada na Convenção de 1951; não deixa o seu país por vontade própria, mas para fugir de guerras, de conflitos, de calamidades naturais e  de perseguições que põem em causa a sua vida.
O imigrante sai por vontade própria, por razões económicas, fugindo da fome e da miséria; em muitos casos, sem possibilidade de encontrar forma de sobreviver no seu país, parte clandestinamente.
 É  por isso que nem sempre é fácil a distinção entre migrantes ilegais por motivos económicos e refugiados, muitas vezes, também, há por detrás da imigração ilegal dificuldades ligadas a determinado grupo étnico, religioso ou político.

(Em Portugal, ninguém é perseguido, mas sabemos quanto custa dar  trabalho a pessoas de certas comunidades negras e a ciganos, por exemplo). 

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