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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

A diretiva da Procuradora-Geral da República

A separação de poderes (legislativo, executivo e judicial) devia ser inviolável, nas democracias, mas parece que não é o que acontece.
A atual Procuradora-Geral da República, com a célebre diretiva que obriga os procuradores a cumprir o que o superior hierárquico determinar, sem que isso fique registado no processo, criou um inevitável mal-estar.
A novidade aqui é o não ficar registado. Por exemplo, no processo de Tancos, quando os procuradores quiseram ouvir o Primeiro-ministro e o Presidente da República e não o puderam fazer, por ordem superior, deixaram isso escrito no processo. A partir de agora, não o podem fazer, se a diretiva, entretanto suspensa, vingar.
Os políticos fazem as leis, mas não podem aplicar a justiça; aquilo a que estão obrigados é a criar as condições necessárias, para uma justiça que trate todos por igual. Se o poder político não dá meios, se não se investiga, e não pode haver nem arguidos nem condenados.
Desde 1994 que existe uma lei anticorrupção, em Portugal, mas de pouco valeu. Houve um Procurador-Geral, Pinto Monteiro, que se esqueceu que a lei existia. Só com Joana Marques Vidal se viu que os poderosos não estavam acima da lei; a atual procuradora parece retroceder nesta tarefa contra os corruptos, com diretivas deste género que diminuem a autonomia dos procuradores e tornam tudo mais opaco.



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